TARIFAS RESIDENCIAL
A tarifa apresentada é para um período equivalente a 30 dias. As parcelas fixas, assim como as faixas de consumo deverão ser proporcionalizadas pelo número de dias do período faturado.
Para obter o valor total da fatura, multiplique a parcela variável (correspondente à faixa em que ocorreu o consumo do mês) pela quantidade exata consumida no mês. Some o resultado obtido com a parcela fixa referente à mesma faixa da parcela variável: Fatura mensal = (parcela variável X quantidade consumida em m³) + parcela fixa.
ICMS = 18%, com redução de base de cálculo de 33,33%, o que leva a alíquota efetiva para 12%, sem substituição tributária.
PIS/PASEP = 1,65%
COFINS = 7,60%