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Patrocínios

Patrocínios

LEVANDO GÁS NATURAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA PERTO DE VOCÊ!

Além de distribuidora de gás natural canalizado, a Gasmig é uma empresa que investe no desenvolvimento da sociedade. Os projetos patrocinados pela Gasmig (Incentivados ou diretos) deverão promover atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, devendo estar comprovadamente vinculados ao fortalecimento da Gasmig.

Para solicitar patrocínio, é necessário preencher os documentos abaixo e enviar para patrocinios@gasmig.com.br.

  • Apresentação com todas as informações do projeto e as contrapartidas propostas;
  • Solicitação de Patrocínio Gasmig assinada – clique aqui para download;
  • Documentos de aprovação do projeto na lei de incentivo;
  • Relatório detalhado do projeto cultural cadastrado na lei de incentivo;
  • Declaração de ciência e concordância assinada em papel timbrado (a assinatura deve ser da mesma pessoa que assinará o contrato) – clique aqui para download;
  • Cartão CNPJ;
  • Estatuto ou Contrato Social.
As solicitações devem ser enviadas para a Gasmig com antecedência mínima de 60 dias para a realização do projeto.

 

Mais informações

Incentivos fiscais

Desde 2004, a GASMIG destina parte de seu Imposto de Renda a projetos culturais inseridos na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), projetos educacionais para entidades registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e projetos esportivos conforme a Lei de Incentivo ao Esporte Estadual e Federal.

A empresa investe prioritariamente em projetos de cunho educativo, que tenham como objetivo democratizar o acesso das comunidades inseridas no seu raio de atuação a valores e bens culturais, aprimorando o desenvolvimento humano e, consequentemente, a qualidade de vida das pessoas atingidas. O processo de seleção e patrocínio é realizado anualmente no segundo semestre.

O programa contribuIR Gasmig, é outra oportunidade, destinada aos empregados da Companhia que desejam realizar doações incentivadas por meio do sistema de Imposto de Renda para instituições enquadradas nos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e também na Lei de Incentivo à Cultura. O limite global de doação é de 6% do “Imposto de Renda Devido”.

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